Portaria n.º 115/2010
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Portaria n.º 115/2010
de 26 de Fevereiro
Atendendo a que o anexo da Portaria n.º 462/2001, de 8 de Maio, estabelece as massas de água consideradas águas de salmonídeos;
Considerando as alterações ocorridas em determinados meios lóticos, nomeadamente a construção de açudes, barragem de rega e presença de ETAR, que conduziram à destruição do habitat da truta, não reunindo actualmente condições para a existência de salmonídeos
Ao abrigo do disposto na base xxxiii da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e do artigo 84.º do Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte
Exclusão
São excluídos do anexo à Portaria n.º 462/2001, de 8 de Maio, deixando de ser consideradas águas de salmonídeos, os seguintes cursos de água
1) Ribeira de Mortágua, de Cristina, da Foz, de Moinhos, do Lagoeiro, ribeira do Carvalhal ou de Paredes (701 44), bem como os restantes cursos de água da respectiva bacia hidrográfica;
2) Ribeira de Alge (301 54 28), no troço compreendido entre a ponte de Poeiro, a montante e a sua foz na albufeira de Castelo do Bode, bem como os seus dois afluentes nesse troço, designadamente a ribeira de Melroinha e a ribeira de Braçal, que percorre as freguesias de Arega e Figueiró dos Vinhos, concelho de Figueiró dos Vinhos.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Fevereiro de 2010.