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Declaração de Rectificação n.º 9/2010

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 9/2010 2010-02-26

Declaração de Rectificação n.º 9/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica

No artigo 3.º, onde se lê

«O prazo de garantia para a atribuição do subsídio de desemprego, previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 22 de Novembro, é de 365 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, no período de 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.»

deve ler-se

«O prazo de garantia para a atribuição do subsídio de desemprego, previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, é de 365 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, no período de 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.»

Centro Jurídico, 25 de Fevereiro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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