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Portaria n.º 116/2010

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 116/2010 2010-02-26

Portaria n.º 116/2010

de 26 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1238/2009, de 12 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Mós (processo n.º 5395-AFN), situada no município de Bragança, com a área de 1033 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Vale das Corças.

Verificou-se entretanto que as percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça em questão não estão correctamente mencionadas na portaria acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 116/2010 2010-02-26

O n.º 4.º da Portaria n.º 1238/2009, de 12 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

«4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens

a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º»

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.

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