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Portaria n.º 50/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 50/89 1989-01-26

Portaria n.º 50/89

de 26 de Janeiro

Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de director dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve, previsto no mapa a que se refere o Decreto-Lei n.º 373/88, de 17 de Outubro;

Considerando que o desempenho daquelas funções implica um conjunto de atribuições específicas e que terá de ser desempenhado por individualidades com vasta gama de conhecimentos no domínio da informática, o que justifica a possibilidade de acesso àquele cargo de técnicos superiores com comprovada experiência naquele domínio;

Considerando que, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito de entre chefes de divisão ou assessores e que a Universidade não dispõe de pessoal dessa categoria

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º O recrutamento para o lugar de director dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve é alargado a programadores de sistemas principal com o mínimo de nove anos na respectiva carreira e três anos de serviço prestado em estabelecimento de ensino superior.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 9 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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