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Portaria n.º 49/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 49/89 1989-01-26

Portaria n.º 49/89

de 26 de Janeiro

O leite pasteurizado embalado em plástico para utilizar fora do local de aquisição é o único tipo de leite ainda sujeito ao regime de preços máximos.

Considerando não existir qualquer razão ponderosa para manter tal discriminação em relação aos restantes tipos de leite para consumo em natureza

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º São revogados o n.º 7.º e o n.º 1 do n.º 8.º da Portaria n.º 925-R/87, de 4 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 683/88, de 14 de Outubro.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 4 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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