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Portaria n.º 365/89

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Portaria 365/89 1989-05-20

Portaria n.º 365/89

de 20 de Maio

A Portaria n.º 187/80, de 22 de Abril, veio, ao abrigo do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, definir nas áreas de actuação das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia, com o objectivo de as fazer coincidir com as áreas de acção das comissões de coordenação regional, criadas pelo Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, veio integrar os concelhos de Mação e de Ponte de Sor, respectivamente, nas áreas de actuação das Comissões de Coordenação das Regiões do Centro e do Alentejo, alterando-se também, desta forma, a área de actuação da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, que incluía os referidos concelhos

Importa adequar em conformidade as áreas de jurisdição das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte

1.º O concelho de Mação passa para a área de actuação da Delegação Regional de Coimbra.

2.º O concelho de Ponte de Sor passa para a área de actuação da Delegação Regional de Évora.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 8 de Maio de 1989.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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