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Portaria n.º 363/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 363/89 1989-05-20

Portaria n.º 363/89

de 20 de Maio

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, criado pela Portaria n.º 761/80, de 1 de Outubro, encontra-se desajustado relativamente ao pessoal de enfermagem, devido a um aumento da sua lotação, reestruturação de alguns serviços, criação de novos serviços e, de um modo geral, a um acréscimo significativo da sua capacidade assistencial face às necessidades da população, tornando-se, por isso, necessário proceder-se à sua reestruturação.

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria n.º 761/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 56/82, de 13 de Janeiro, 196/83, de 2 de Março, 807-C4/83, de 30 de Julho, 765/84, de 27 de Setembro, 69/85, de 4 de Fevereiro, 111/86, de 29 de Março, 491/87, de 11 de Junho, 889/87, de 20 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, e 807/88, de 16 de Dezembro, seja alterado de novo, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Abril de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão

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