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Declaração de Rectificação n.º 19-D/98

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Declaração de Rectificação 19-D/98 1998-10-31

Declaração de Rectificação n.º 19-D/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 222/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

Na «Lista V - Estradas regionais - Região do Algarve», onde se lê «ER 125.1» deve ler-se: «ER 125.11».

Na mesma lista, «Região Centro», onde se lê «ER 110 - Coimbra-Penacova - Coimbra (entroncamento da EN 17)-Penacova (entroncamento da ER 2)» deve ler-se «ER 110 - Coimbra-Penacova - Coimbra (IC 3)-Penacova (entroncamento da ER 2)» e onde se lê

«ER 336 - Bolfiar-Canelas - Bolfiar (entroncamento da ER 230) - Boialvo-Canelas (IC 12).

Souselas-Ponte da Portela - Souselas (IP 3) - Coimbra-Ponte da Portela (entroncamento da EN 17)».

deve ler-se

«ER 336 - Bolfiar-Canelas - Bolfiar (entroncamento da ER 230) - Boialvo-Canelas (IC 12)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em 30 de Outubro de 1998. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Yolanda Oliveira.

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