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Portaria n.º 151/2010

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 151/2010 2010-03-10

Portaria n.º 151/2010

de 10 de Março

Pela Portaria n.º 772/2005, de 5 de Setembro, corrigida pela Portaria n.º 290/2006, de 22 de Março, foi renovada até 16 de Maio de 2017 a zona de caça turística da Herdade de Pães-Água e Apariça (processo n.º 1726-AFN), situada no município de Castro Verde, concessionada a São José do Marco - Agro-Pecuária, Silvicultura e Caça, Lda., que requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, tendo, em simultâneo, José Francisco Figueira Lampreia requerido a concessão de uma zona de caça turística que englobasse os terrenos objecto da desanexação acima referida.

Assim, com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, com fundamento no artigo 47.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Verde, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e as delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 151/2010 2010-03-10

Desanexação

São desanexados da zona de caça turística da Herdade de Pães-Água e Apariça (processo n.º 1726-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Entradas e de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 595 ha, ficando a mesma com a área de 712 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 151/2010 2010-03-10

Concessão

É concessionada a zona de caça turística Pães, Água e Apariça (processo n.º 5308-AFN) a José Francisco Figueira Lampreia, com o número de identificação fiscal 102559708 e sede social na Rua da Metalúrgica Alentejana, 29, 7800 Beja, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Entradas e de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 595 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 151/2010 2010-03-10

Condicionamento parcial

Na zona de caça turística Pães, Água e Apariça (processo n.º 5308-AFN), é criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinalada na cartografia em anexo a esta portaria.

Portaria 151/2010 2010-03-10

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Portaria 151/2010 2010-03-10

Efeitos da sinalização

A desanexação e a concessão previstas nesta portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

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