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Portaria n.º 147/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 147/2010 2010-03-10

Portaria n.º 147/2010

de 10 de Março

Pela Portaria n.º 327/2009, de 30 de Março, foi renovada, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009, a zona de caça municipal dos Matarroanos (processo n.º 3469-AFN), situada no município de Vila Real de Santo António, e cuja entidade titular é a Associação de Caça e Pesca Os Matarroanos.

Vieram entretanto os proprietários de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 147/2010 2010-03-10

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal dos Matarroanos (processo n.º 3469-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 44 ha, ficando a mesma com a área de 1155 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 147/2010 2010-03-10

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

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