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Portaria n.º 152/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 152/2010 2010-03-10

Portaria n.º 152/2010

de 10 de Março

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e nas delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 152/2010 2010-03-10

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa de Valçorense (processo n.º 5364-AFN) à Associação de Caçadores Valçorense, com o número de identificação fiscal 505402343 e sede na Rua do 1.º de Dezembro, 110, 7400 Ponte de Sor, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Açor, município de Ponte de Sor, com a área de 1577 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 152/2010 2010-03-10

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Portaria 152/2010 2010-03-10

Produção de efeitos

A zona de caça concessionada por esta portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Fevereiro de 2010.

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