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Portaria n.º 149/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 149/2010 2010-03-10

Portaria n.º 149/2010

de 10 de Março

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Avis, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e as delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 149/2010 2010-03-10

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade da Enxara (processo n.º 5414-AFN) à Bogaris Agriculture por Enxara, S. A., com o número de identificação fiscal 502701366 e sede na Herdade do Sobrado, apartado 33, 7900-909 Ferreira do Alentejo, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Valongo, município de Avis, com a área de 814 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 149/2010 2010-03-10

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Portaria 149/2010 2010-03-10

Produção de efeitos

A zona de caça concessionada produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Em 24 de Fevereiro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

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