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Portaria n.º 150/2010

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 150/2010 2010-03-10

Portaria n.º 150/2010

de 10 de Março

Pela Portaria n.º 1210/2002, de 2 de Setembro, foi renovada a zona de caça turística da Serra da Coroa (processo n.º 360-AFN) até 1 de Junho de 2008, situada no município de Vinhais, e a mesma zona de caça concessionada à Turicorço - Sociedade de Criadores de Caça da Serra da Coroa, S. A.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, tal facto implica a sua caducidade;

Considerando que para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça municipal pela Junta de Freguesia de Mofreita;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria

Cumpridos os preceitos legais e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, com fundamento no disposto no artigo 26.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, e ainda no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vinhais, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e as delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 150/2010 2010-03-10

Extinção

É extinta a zona de caça turística da Serra da Coroa (processo n.º 360-AFN).

Portaria 150/2010 2010-03-10

Criação e transferência de gestão

1 - É criada a zona de caça municipal da Mofreita (processo n.º 5420-AFN) e transferida a sua gestão para Junta de Freguesia da Mofreita, com o número de identificação fiscal 506860515 e endereço postal em Mofreita, 5320-060 Mofreita, pelo período de seis anos.

2 - A zona de caça referida no número anterior é constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Mofreita, município de Vinhais, com a área de 452 ha.

Portaria 150/2010 2010-03-10

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens

a) 62,5 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 12,5 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 12,5 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 12,5 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Portaria 150/2010 2010-03-10

Condições da transferência de gestão

As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

Portaria 150/2010 2010-03-10

Produção de efeitos

A zona de caça criada por esta portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Fevereiro de 2010.

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