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Portaria n.º 86/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 86/89 1989-02-03

Portaria n.º 86/89

de 3 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 483-H/88, de 28 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º Os preços limiares de importação, por tonelada, das farinhas de trigo ou mistura de trigo e centeio, das farinhas de centeio, das sêmolas de trigo-duro e das sêmolas de trigo-mole são os seguintes

Farinhas de trigo ou mistura de trigo e centeio ... 84580$00

Farinhas de centeio ... 65370$00

Sêmolas de trigo-duro ... 98300$00

Sêmolas de trigo-mole ... 91720$00

2.º É revogada a Portaria n.º 218/88, de 12 de Abril.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 20 de Janeiro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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