Legislator Case Law & Legislation
610686 PT

Portaria n.º 84/89

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 84/89 1989-02-03

Portaria n.º 84/89

de 3 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 483-F/88, de 28 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º Os preços limiares de importação, por tonelada, de trigo-mole e mistura de trigo e centeio, da aveia, do milho, do sorgo e dos restantes cereais são os seguintes

Trigo-mole e mistura de trigo e centeio ... 54010$00

Trigo-duro ... 61420$00

Centeio ... 39990$00

Cevada ... 41190$00

Aveia ... 28690$00

Milho ... 46690$00

Sorgo ... 42220$00

Triticale ... 41190$00

Outros cereais ... 46690$00

2.º É revogada a Portaria n.º 221/88, de 13 de Abril.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 20 de Janeiro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →