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Portaria n.º 91/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 91/89 1989-02-03

Portaria n.º 91/89

de 3 de Fevereiro

A Portaria n.º 872/85, de 18 de Novembro, saiu com uma inexactidão que importa corrigir, pois não foi dotada com dois lugares a categoria de técnico superior de saúde de 2.ª classe (ramo laboratorial).

Importa, por outro lado, aplicar desde já o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, que manda que a carreira técnica superior de saúde passe a ter a estrutura prevista no seu mapa I.

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue, aprovado pela Portaria n.º 482/82, de 8 de Maio, reestruturado posteriormente pelas Portarias n.os 666/85, de 7 de Setembro, 872/85, de 18 de Novembro, 295/86, de 20 de Junho, 224/87, de 26 de Março, e 147/88, de 9 de Março, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 12 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue

(ver documento original)

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