Legislator Case Law & Legislation
610450 PT

Decreto Legislativo Regional n.º 1/89/M

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 1/89/M 1989-02-02

Decreto Legislativo Regional n.º 1/89/M

Dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses

Pelo Decreto Regional n.º 27/79/M, de 9 de Novembro, foi instituído o feriado da Região Autónoma da Madeira no dia 1 de Julho, data da descoberta da ilha do mesmo nome.

Atendendo a que o II Congresso das Comunidades Madeirenses, recentemente realizado, se pronunciou, por unanimidade, no sentido de o dia 1 de Julho ser também o Dia das Comunidades Madeirenses;

Considerando justa a pretensão e que do seu acolhimento resulta acrescida dignidade para a celebração que se visa

A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 1/89/M 1989-02-02

O dia 1 de Julho passa a designar-se como Dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses.

Decreto Legislativo Regional 1/89/M 1989-02-02

O presente decreto legislativo regional entra imediatamente em vigor.

Aprovado em sessão plenária de 13 de Dezembro de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 30 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →