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Portaria n.º 75/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 75/89 1989-02-02

Portaria n.º 75/89

de 2 de Fevereiro

Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social em cumprimento do disposto na Portaria n.º 775/83, de 22 de Julho;

Ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro, com os ajustamentos efectuados pela Portaria n.º 850/80, de 22 de Outubro, um lugar de primeiro-assessor, letra B.

2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Segurança Social.

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