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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1989-02-02

Aviso

Por ordem superior se torna público ter a Embaixada do Reino dos Países Baixos em Lisboa comunicado que o Ministério dos Negócios Estrangeiros daquele Reino notificou, em 19 de Dezembro de 1988, nos termos da alínea c) do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (assinada na Haia a 15 de Novembro de 1965), que o Paquistão depositou a 7 de Dezembro de 1988, junto daquele Ministério, o respectivo instrumento de adesão àquela Convenção, em conformidade com o artigo 28.º, § 1.º, da mesma.

De acordo com as disposições do citado artigo 28.º, § 1.º, da Convenção, todo o Estado não representado na 10.ª Sessão da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado poderá aderir à presente Convenção após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 27.º, primeiro parágrafo (a saber: 10 de Fevereiro de 1969).

Segundo o seu artigo 28.º, § 2.º, a Convenção entrará em vigor no referido Estado, salvo qualquer objecção da parte de um Estado que tenha ratificado a Convenção (actualmente: Bélgica, Dinamarca, Egipto, República Federal da Alemanha, Finlândia, França, Grécia, Israel, Itália, Japão, Países Baixos, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia, Turquia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Estados Unidos da América) antes daquele depósito, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos no prazo de seis meses a contar da data em que o citado Ministério lhe tenha notificado a referida adesão. Por razões práticas, o prazo de seis meses contar-se-á, neste caso, a partir de 6 de Janeiro de 1989 até 6 de Julho de 1989.

Portugal é parte na Convenção em apreço.

Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Janeiro de 1989. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

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