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Decreto Regulamentar n.º 4/89

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 4/89 1989-02-01

Decreto Regulamentar n.º 4/89

de 1 de Fevereiro

O artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 70/83, de 20 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto Regulamentar n.º 25/88, de 17 de Junho, criou a comissão instaladora do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), tendo em vista assegurar o preenchimento das condições prévias indispensáveis à entrada em funcionamento do Instituto.

O prazo de seis meses fixado pelo diploma referido revelou-se, todavia, insuficiente para a concretização de todos os objectivos impostos à comissão instaladora, pelo que se torna indispensável proceder à sua prorrogação.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 188/81, de 2 de Julho, e na alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 4/89 1989-02-01

É prorrogado por dois meses o prazo previsto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 70/83, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 25/88, de 17 de Junho.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 19 de Janeiro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 20 de Janeiro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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