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Portaria n.º 143/2010

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Portaria 143/2010 2010-03-05

Portaria n.º 143/2010

de 5 de Março

A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecidos como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelos Decretos-Leis n.os 270/97, de 4 de Outubro, e 404/99, de 14 de Outubro, respectivamente;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 143/2010 2010-03-05

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

Portaria 143/2010 2010-03-05

Regulamento

O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

Portaria 143/2010 2010-03-05

Duração

O curso tem a duração de três semestres lectivos.

Portaria 143/2010 2010-03-05

Créditos

O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria é de 90.

Portaria 143/2010 2010-03-05

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Portaria 143/2010 2010-03-05

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 38 alunos.

Portaria 143/2010 2010-03-05

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

Portaria 143/2010 2010-03-05

Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 19 de Fevereiro de 2010.

ANEXO

Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

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