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Portaria n.º 142/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 142/2010 2010-03-05

Portaria n.º 142/2010

de 5 de Março

Pela Portaria n.º 1169/2003, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1265/2007, de 27 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Desportiva do Brejão a zona de caça associativa da Herdade do Touril (processo n.º 3366-AFN), situada no município de Odemira, válida até 2 de Outubro de 2009, que entretanto requer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e as delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 142/2010 2010-03-05

Renovação

É renovada a zona de caça associativa da Herdade do Touril (processo n.º 3366-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 498 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 142/2010 2010-03-05

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Portaria 142/2010 2010-03-05

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 3 de Outubro de 2009.

Em 24 de Fevereiro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

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