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Portaria n.º 139/2010

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 139/2010 2010-03-05

Portaria n.º 139/2010

de 5 de Março

Pela Portaria n.º 1182/2007, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Senhora das Fontes II (processo n.º 4745-AFN), situada no município de Pinhel, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Senhora das Fontes, que entretanto requer a exclusão de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 139/2010 2010-03-05

São excluídos da zona de caça municipal da Senhora das Fontes II (processo n.º 4745-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cerejo, município de Pinhel, com a área de 26 ha, ficando a mesma com a área total de 291 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

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