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Portaria n.º 138/2010

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 138/2010 2010-03-04

Portaria n.º 138/2010

de 4 de Março

Os indicadores de avaliação do impacto da simplificação dos procedimentos relacionados com a liquidação e cobrança dos impostos e os resultados da implementação de novos métodos de trabalho assentes em novas aplicações informáticas relativos ao concelho de Viseu aconselham que as freguesias que o integram sejam concentradas num único serviço de finanças, sem que daí resultem prejuízos para os contribuintes.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 81/2007, de 29 de Março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte

Portaria 138/2010 2010-03-04

Objecto

É extinto o Serviço de Finanças de Viseu 2, previsto no n.º 1 da Portaria n.º 453/96, de 9 de Setembro, passando as respectivas freguesias a integrar a área de abrangência do actual Serviço de Finanças de Viseu 1, doravante designado Serviço de Finanças de Viseu.

Portaria 138/2010 2010-03-04

Trabalhadores providos em cargos de chefia tributária

1 - Aos trabalhadores providos nos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Viseu 2 aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro.

2 - Até à data da publicação do despacho previsto no artigo 5.º da presente portaria não podem ser providos, em comissão de serviço, os postos de trabalho previstos e não ocupados correspondentes aos cargos de chefia tributária do serviço de finanças referido no número anterior.

Portaria 138/2010 2010-03-04

Outros trabalhadores

Os trabalhadores sem funções de chefia pertencentes ao mapa de contingentação do Serviço de Finanças de Viseu 2 são colocados em postos de trabalho previstos e não ocupados dos serviços que integram a área fiscal da Direcção de Finanças de Viseu, por despacho do director-geral dos Impostos, sob proposta do respectivo director de finanças, considerando-se, para o efeito, os postos de trabalho fixados para o Serviço de Finanças de Viseu, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro.

Portaria 138/2010 2010-03-04

Mapa de contingentação do pessoal de administração tributária

O mapa de contingentação do Serviço de Finanças de Viseu, no que respeita ao pessoal de administração tributária, é o constante do mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Portaria 138/2010 2010-03-04

Momento da extinção

A extinção do Serviço de Finanças de Viseu 2 tem lugar em data a fixar por despacho do director-geral dos Impostos a publicar na 2.ª série do Diário da República.

Portaria 138/2010 2010-03-04

Efeitos da extinção

1 - Todos os actos entretanto praticados pelo actual Serviço de Finanças de Viseu 2 consideram-se imputados ao Serviço de Finanças de Viseu, a partir da data a fixar nos termos do artigo 5.º da presente portaria.

2 - O tempo de serviço prestado pelos trabalhadores no serviço extinto é considerado para todos os efeitos legais no actual Serviço de Finanças de Viseu, caso nele venham a ser colocados nos termos do artigo 3.º da presente portaria.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 26 de Fevereiro de 2010.

ANEXO

(mapa a que se refere o artigo 4.º)

(ver documento original)

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