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Portaria n.º 61/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 61/89 1989-01-30

Portaria n.º 61/89

de 30 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 220/88, de 28 de Junho, veio reestruturar a carreira de condutor de máquinas pesadas, criando a categoria de principal.

Desta reestruturação decorre a necessidade de adaptar o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas à nova carreira de condutor de máquinas pesadas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 220/88, de 28 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, que constitui o anexo I da Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 13 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

Anexo I à Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho

(ver documento original)

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