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Portaria n.º 60/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 60/89 1989-01-30

Portaria n.º 60/89

de 30 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, foi aprovado o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos.

Nos termos do artigo 64.º, n.º 3, do Estatuto e dos n.os 9.º, n.º 2, e 19.º, n.os 1 e 2, da Portaria n.º 493/88, de 27 de Julho, os titulares dos cargos de direcção e chefia são remunerados por tabela salarial específica, a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Remunerações essas cumuláveis com o abono de diuturnidades.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º A tabela de remunerações dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos, a que se refere o artigo 64.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, é a seguinte

(ver documento original)

2.º Os valores da tabela de remunerações mencionada no n.º 1.º já incluem o subsídio de isenção de horário de trabalho, não lhes sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do horário normal.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1988.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 13 de Janeiro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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