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Portaria n.º 97/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 97/2010 2010-02-12

Portaria n.º 97/2010

de 12 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 988/2006, de 18 de Setembro, foi concessionada a zona de caça associativa de Santo André (processo n.º 4446-AFN), situada nos municípios de Odemira e Santiago do Cacém, à Associação de Caçadores de Santo André, que entretanto requer a anexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Odemira e Santiago do Cacém de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 97/2010 2010-02-12

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Santo André (processo n.º 4446-AFN) os prédios rústicos sitos nas freguesias de Colos e Vale de Santiago, ambas do município de Odemira, com a área de 302 ha, e na freguesia de São Domingos, município de Santiago do Cacém, com a área de 185 ha, ficando a mesma com a área total de 1643 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 97/2010 2010-02-12

Produção de efeitos

A anexação referida no artigo 1.º desta portaria só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)

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