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Portaria n.º 375/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 375/89 1989-05-29

Portaria n.º 375/89

de 29 de Maio

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Inspecção do quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor (DGEDA) é premente e indispensável para cabal cumprimento das atribuições daquela Direcção-Geral no que concerne a aplicação de legislação de espectáculos e do direito de autor;

Considerando que a especificidade das funções aconselha o seu desempenho por pessoal já dotado de experiência profissional na área em apreço e que se encontra já há cerca de um ano em exercício informal de funções;

Considerando que essa especificidade e complexidade de funções a desempenhar se traduz por acções de inspecção de grande diversidade, algumas de elevado grau de perigosidade, nomeadamente

Inspecção a boîtes e discotecas, cinemas, teatros, salas de jogos, touradas, diversões mecanizadas e recintos culturais;

Verificação das condições de segurança dos recintos de espectáculos;

Inspecção a todos os postos de distribuição de videogramas, nomeadamente videoclubes, e combate à pirataria vídeo;

Inspecção aos armazéns dos fabricantes e importadores de cassettes áudio e vídeo virgens;

Combate à pirataria de fonogramas.

Assim

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte

1.º O lugar de chefe da Divisão de Inspecção do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor pode ser provido por funcionário licenciado da carreira de inspector do mesmo quadro.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 2 de Maio de 1989.

A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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