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Portaria n.º 378/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 378/89 1989-05-29

Portaria n.º 378/89

de 29 de Maio

Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar na carreira de engenheiro, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de subdirector regional naquela Direcção Regional

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, criar no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, constante do Decreto Regulamentar n.º 38/87, de 27 de Junho, um lugar de assessor principal, letra A, da carreira de engenheiro, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 5 de Maio de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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