Portaria n.º 1134/2001
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Portaria n.º 1134/2001
de 25 de Setembro
Pela Portaria n.º 603/92, de 29 de Junho, alterada pela Portaria n.º 214/99, de 26 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores da Serra de São Pedro a zona de caça associativa da Serra de São Pedro, processo n.º 951-DGF, situada nos municípios de Trancoso e Meda, com uma área de 2995 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e pela Portaria n.º 845/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 2906,50 ha.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 603/92, de 29 de Junho, alterado pelas Portarias n.os 845/97 e 214/99, respectivamente de 6 de Setembro e 26 de Março, passe a ter a seguinte redacção
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Coriscada e Cótimos, municípios de Meda e Trancoso, com uma área de 2709,50 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.
(ver planta no documento original)