Legislator Case Law & Legislation
609988 PT

Decreto-Lei n.º 169/89

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 169/89 1989-05-26

Decreto-Lei n.º 169/89

de 26 de Maio

Verificando-se que o Decreto-Lei n.º 310/75, de 26 de Junho, alterou o Decreto-Lei n.º 47188, de 8 de Setembro de 1966, na norma relativa à graduação em brigadeiro ou contra-almirante do capelão-mor das forças armadas quando a nomeação para este cargo recaísse em sacerdote com a dignidade episcopal;

Considerando que, em nomeação canónica, é dado um bispo auxiliar ao ordinário castrense, o qual irá desempenhar as funções de capelão-chefe das forças armadas, pelo que, em virtude da sua dignidade episcopal, deverá o mesmo ser graduado em oficial general na hierarquia militar

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 169/89 1989-05-26

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2 - A graduação em tenente-coronel ou capitão-de-fragata é reservada ao adjunto da chefia do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e aos chefes do Serviço dos três ramos, e a de brigadeiro ou contra-almirante é reservada ao chefe do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas quando o mesmo tiver dignidade episcopal.

3 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministos de 13 de Abril de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 11 de Maio de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Maio de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 169/89 1989-05-26

É alterado o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47188, de 8 de Setembro de 1966, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 44/71, de 20 de Fevereiro, e 310/75, de 26 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →