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Decreto Regulamentar n.º 15/89

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 15/89 1989-05-26

Decreto Regulamentar n.º 15/89

de 26 de Maio

De harmonia com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 56/84, de 9 de Agosto, os campos de ténis instalados junto ao Casino do Estoril constituem bens afectos à concessão da respectiva zona de jogo.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, foi aprovada, por despacho do Primeiro-Ministro de 29 de Agosto de 1986, a concessão de um subsídio de 850000 contos para a construção de um centro de congressos no Estoril cuja localização está prevista para o local onde se encontram os referidos campos de ténis.

Torna-se, assim, necessário proceder à sua desafectação dos bens integrados na referida concessão, o que se faz pelo presente diploma, depois de obtida a concordância da empresa concessionária.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 10 de Março de 1969, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 15/89 1989-05-26

São desafectados da concessão da zona de jogo do Estoril os campos de ténis a que alude a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 56/84, de 9 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 11 de Maio de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Maio de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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