Legislator Case Law & Legislation
609826 PT

Decreto-Lei n.º 189/89

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 189/89 1989-06-03

Decreto-Lei n.º 189/89

de 3 de Junho

O Decreto-Lei n.º 337/88, de 27 de Setembro, conferiu ao Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu autonomia administrativa, criando naquele organismo, em conformidade, um conselho administrativo.

Desse conselho fazem parte, entre outros, o director dos Serviços Administrativos e o chefe da Repartição da Contabilidade e Tesouraria, cargos inexistentes na anterior lei orgânica, pelo que o funcionamento do conselho só é possível após a nomeação de titulares para aqueles cargos.

No caso do cargo de chefe de repartição, tal nomeação deverá ser precedida de concurso público, o que impossibilitará o funcionamento imediato do conselho administrativo.

Torna-se assim necessário protelar a entrada em vigor do regime de autonomia administrativa do Departamento.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 189/89 1989-06-03

A autonomia administrativa do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 337/88, de 27 de Setembro, entrará em vigor no mês seguinte ao da constituição do conselho administrativo a que se refere o artigo 5.º daquele diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 19 de Maio de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 24 de Maio de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →