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Portaria n.º 395/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 395/89 1989-06-03

Portaria n.º 395/89

de 3 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, determinou a extinção do Instituto dos Produtos Florestais;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º daquele diploma, o pessoal pertencente aos quadros do organismo extinto que se encontre a prestar serviço em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento em outros organismos ou serviços é integrado nos respectivos quadros de pessoal, na categoria em que se encontra provido no lugar de origem, desde que o requeira no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor daquele diploma e haja interesse para o organismo ou serviço integrador, que pode, para o efeito, alargar os seus quadros do número de lugares que se mostre necessário;

Considerando que na Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social se encontram a exercer funções em regime de destacamento três funcionárias do quadro do extinto Instituto dos Produtos Florestais;

Considerando que as três funcionárias requereram, dentro do prazo legalmente fixado, a sua integração neste Ministério e que os respectivos serviços estão interessados nessa integração

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º O quadro da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 17 de Maio de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 395/89

Secretaria-Geral

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