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Decreto-Lei n.º 185/89

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 185/89 1989-06-02

Decreto-Lei n.º 185/89

de 2 de Junho

O Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, que procedeu à revalorização da carreira técnica superior do regime geral da função pública, prevê, no n.º 4 do seu artigo 2.º, que idêntica revalorização seja aplicada, com as necessárias adaptações, às carreiras de inspecção.

O presente diploma concretiza esse objectivo relativamente ao quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, mediante a subida de uma posição salarial das categorias que integram a carreira de inspector do património cultural do grupo de pessoal técnico superior.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 185/89 1989-06-02

1 - A carreira de inspector do património cultural passa a ter a estrutura constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo-lhe aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.

2 - Para efeitos da aplicação do disposto no número anterior, o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, considera-se automaticamente alterado no que respeita às letras de vencimento das categorias da carreira de inspector do património cultural.

Decreto-Lei 185/89 1989-06-02

O presente diploma produz efeitos, quanto às revalorizações nele estabelecidas, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 19 de Maio de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 25 de Maio de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO

Estrutura da carreira de inspector do património cultural do Instituto Português do Património Cultural

(ver documento original)

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