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Portaria n.º 386/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 386/89 1989-06-02

Portaria n.º 386/89

de 2 de Junho

O quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa foi aprovado em 1980 e desde então a prestação de serviços para que está vocacionada, em especial nas valências de obstetrícia, ginecologia e pediatria (neonatologia), aumentou extraordinariamente, mantendo-se, e nalguns casos diminuindo, o número de profissionais afectos a tais valências.

Paralelamente, também se agudizou a situação quanto à falta de pessoal técnico superior, pessoal técnico de serviço social e pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, pelo que, por tais razões, necessário se torna proceder à alteração pontual do referido quadro de pessoal.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria n.º 636/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 508/82, de 22 de Maio, 683/82, de 9 de Julho, 1321/82, de 31 de Dezembro, 346/83, de 29 de Março, 807-P3/83, de 30 de Julho, 260/84, de 24 de Abril, 928/84, de 18 de Dezembro, 138/86, de 10 de Abril, 205/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março, e 277/88, de 4 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 10 de Maio de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa

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