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Portaria n.º 387/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 387/89 1989-06-02

Portaria n.º 387/89

de 2 de Junho

Verificando-se a necessidade de proceder à instalação de um centro de orientação de doentes urgentes na cidade do Porto, bem como centros de formação de emergência médica no Porto e em Coimbra, torna-se indispensável proceder ao aumento de alguns lugares do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica.

Assim, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 37.º, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 59/76, de 23 de Janeiro, e 234/81, de 3 de Agosto, e de harmonia com o n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1182/82, de 23 de Dezembro, 738/83, de 29 de Junho, 807-X1/83, de 30 de Julho, 408/86, de 28 de Julho, e 147/88, de 9 de Março, sejam acrescentados os lugares constantes do quadro anexo a este diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 10 de Maio de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica

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