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Portaria n.º 112/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 112/2010 2010-02-25

Portaria n.º 112/2010

de 25 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 909/2006, de 4 de Setembro, foi concessionada a zona de caça turística da Herdade dos Pedregais (processo n.º 4394-AFN), situada no município de Elvas, à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., que entretanto requer a sua extinção e, simultaneamente, requer o Clube de Caça e Pesca Louriense a concessão de uma zona de caça associativa constituída por aquele terreno.

Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Elvas de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 112/2010 2010-02-25

Extinção

É extinta a zona de caça turística da Herdade dos Pedregais (processo n.º 4394-AFN).

Portaria 112/2010 2010-02-25

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Herdade dos Pedregais (processo n.º 5430-AFN) ao Clube de Caça e Pesca Louriense, com o número de identificação fiscal 508353017 e sede na Rua de Manuel Francisco Soromenho, 7, 2670-454 Loures, pelo período de oito anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída pelo prédio rústico sito nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas, com a área de 196 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 112/2010 2010-02-25

Produção de efeitos

A concessão referida no artigo anterior produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 112/2010 2010-02-25

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 909/2006, de 4 de Setembro.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.

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