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Aviso n.º 35/2010

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Aviso 35/2010 2010-02-17

Aviso n.º 35/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 4 de Abril de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Letónia modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Autoridade

Letónia, 13 de Fevereiro de 2008.

(modificação)

Tradução

Ministério dos Negócios Estrangeiros, K. Valdemara Str. 3, Riga, LV - 1395, Letónia; telefone: +371 67016250, + 371 67016201; fax: +371 67828121, +371 67282882.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Janeiro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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