Legislator Case Law & Legislation
609355 PT

Portaria n.º 101/2010

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Portaria 101/2010 2010-02-17

Portaria n.º 101/2010

de 17 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 626/98, de 28 de Agosto, foi renovada até 16 de Julho de 2010 a zona de caça associativa da Quinta do Morval (processo n.º 1131-AFN), situada nos municípios de Amadora e Oeiras, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de São Romão.

Considerando que desde aquela data a área foi alvo de significativo desenvolvimento urbano potenciado pela instalação de diversas infra-estruturas;

Pelo que se impõem a redefinição dos limites desta zona de caça, dado que parte dos seus terrenos, face ao disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, deixaram de poder ser considerados como terrenos cinegéticos, passando a integrar áreas de protecção, assim, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 101/2010 2010-02-17

A zona de caça associativa da Quinta do Morval (processo n.º 1131-AFN) é constituída pelos prédios rústicos englobados pela poligonal constante na planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Venteira, município da Amadora, com a área de 14 ha, e nas freguesias de Barcarena e Carnaxide, ambas do município de Oeiras, com a área de 77 ha, ficando a mesma com a área total de 91 ha.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →