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Portaria n.º 30/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 30/89 1989-01-17

Portaria n.º 30/89

de 17 de Janeiro

Considerando a existência, na estrutura da Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC), de uma Divisão de Exames e Verificações, que tem por atribuições o estudo e execução das normas de emissão, validação e revalidação das licenças, qualificações e autorizações relativas a pessoal aeronáutico, a fiscalização dos cursos de formação aeronáutica e a planificação e execução de exames e verificações periódicas do pessoal aeronáutico;

Considerando que o exercício de chefia daquela Divisão impõe, para além de um perfil adequado, uma experiência profissional consentânea com o tipo de actividade que lhe compete desenvolver, a qual não tem correspondência em qualquer outro serviço ou organismo da Administração Pública;

Considerando que, decorridos nove anos após a criação da DGAC, ainda não foi possível prover aquela chefia, por carência de técnicos superiores principais de aviação civil que reúnam, simultaneamente, os necessários requisitos habilitacionais e profissionais e por não existirem noutros serviços ou organismos do Estado funcionários com os requisitos indispensáveis;

Considerando a afluência crescente do número de pedidos de candidatos à obtenção de licenças aeronáuticas, decorrente do dinamismo que actualmente caracteriza o sector do transporte aéreo no território nacional;

Considerando, por estes motivos, a urgente necessidade de prover o lugar de chefia da Divisão de Exames e Verificações da DGAC;

Inviabilizado, assim, o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Julho;

Considerando o estabelecido no n.º 4 do último preceito legal e nos n.os 1, alínea c), e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão da Divisão de Exames e Verificações do quadro da Direcção-Geral da Aviação Civil a técnicos superiores principais de aviação civil com experiência e qualificações profissionais adequadas, com dispensa da posse de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado da publicação do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 29 de Dezembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

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