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Decreto n.º 5/89

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 5/89 1989-01-19

Decreto n.º 5/89

de 19 de Janeiro

Está a ser elaborado o Plano Parcial de Urbanização da Vila de Rebordosa, do Município de Paredes, decorrendo, por conseguinte, até à sua aprovação um lapso de tempo suficientemente longo para implicar, a não se tomarem providências, dificuldades na sua futura execução.

Urge, pois, submeter a área em estudo a medidas preventivas.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 5/89 1989-01-19

1 - Para efeitos de aplicação do disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, fica sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área definida na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

2 - As medidas preventivas referidas no número anterior consistem na sujeição a prévia autorização da Câmara Municipal de Paredes, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, da prática dos actos ou actividades seguintes

a) Criação de novos núcleos habitacionais;

b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Paredes e a Comissão de Coordenação da Região do Norte.

Decreto 5/89 1989-01-19

Este decreto entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1988.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Assinado em 5 de Janeiro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Janeiro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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