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Portaria n.º 103/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 103/2010 2010-02-18

Portaria n.º 103/2010

de 18 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 204/2005, de 18 de Fevereiro, foi renovada até 16 de Julho de 2010 a zona de caça turística de D. Pedro (processo n.º 1087-AFN), situada no município de Cuba, e concessionada à Sociedade de Caça D. Pedro, Turismo Cinegético, Lda.

Pela Portaria n.º 767/2008, de 5 de Agosto, foram desanexados da referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 885 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 103/2010 2010-02-18

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística de D. Pedro (processo n.º 1087-AFN) por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cuba, município de Cuba, com a área de 885 ha.

Portaria 103/2010 2010-02-18

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Fevereiro de 2010.

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