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Portaria n.º 294/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 294/82 1982-03-17

Portaria n.º 294/82

de 17 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, nos termos e em execução do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro, o seguinte

1.º Os valores unitários por metro quadrado do preço de construção são os estabelecidos nos termos da portaria referida no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho.

2.º Os valores unitários por metro quadrado dos terrenos anexos às moradias são 7% dos valores unitários da construção referidos no número anterior, corrigidos através de um coeficiente variável no intervalo de 0,5 a 1, a fixar por despacho do ministro competente.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 18 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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