Legislator Case Law & Legislation
609302 PT

Portaria n.º 283/82

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 283/82 1982-03-16

Portaria n.º 283/82

de 16 de Março

Considerando a necessidade de ajustar algumas categorias do quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação às disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 183/80, de 4 de Junho, e 465/80, de 14 de Outubro;

Considerando ainda a necessidade de enquadrar essas categorias no ordenamento de carreiras aprovado por aqueles diplomas, a fim de facilitar a futura reafectação do pessoal do Fundo de Fomento da Habitação, prevista na alínea b) da Resolução n.º 224/81, de 8 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 183/80, de 4 de Junho, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, substituir o quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação, anexo IV à Portaria n.º 39/81, de 15 de Janeiro, na parte correspondente às categorias de inspector, tesoureiro, agente, operador-chefe de mecanografia e mecanógrafo, pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro anexo à Portaria n.º 283/82

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →