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Portaria n.º 279/82

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Portaria 279/82 1982-03-16

Portaria n.º 279/82

de 16 de Março

A Administração dos Portos do Douro e Leixões tem necessidade de celebrar, pelo período de 5 anos, um contrato de assistência a 17 empilhadores, a adquirir mediante contratos já firmados.

Considerando que tal contrato de assistência envolverá encargo em mais de 1 ano económico e tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte

1.º É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para a realização dos trabalhos necessários à conservação de 17 empilhadores, cujo custo foi fixado em 7500000$00, sujeito a revisão de preços.

2.º O encargo resultante deste contrato será assim distribuído

1982 - 1500000$00;

1983 - 1500000$00;

1984 - 1500000$00;

1985 - 1500000$00;

1986 - 1500000$00.

3.º Os valores fixados para cada ano serão acrescidos dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 24 de Fevereiro de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

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