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Resolução n.º 43/82

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Resolução 43/82 1982-03-16

Resolução n.º 43/82

Considerando que se encontra homologado o contrato de viabilização da SUGAL - Alimentos, S. A. R. L., estando em curso o processo tendente à sua celebração;

Considerando que naquele contrato serão transformados e consolidados créditos de curto prazo da SUGAL que beneficiam do aval da Junta Nacional das Frutas;

Considerando que a configuração das operações a inserir no referido contrato aconselham a que o aval da Junta Nacional das Frutas seja substituído pelo aval do Estado, nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 9 de Fevereiro de 1982, resolveu autorizar a prestação do aval do Estado à SUGAL - Alimentos, S. A. R. L., relativamente às seguintes responsabilidades

a) Créditos garantidos pela Junta Nacional das Frutas, no total de 154171 contos, a inserir no contrato de viabilização para substituição da garantia que beneficiam daquele organismo;

b) Juros vencidos e não pagos dos créditos referidos no número anterior e os vincendos até à data da celebração do contrato de viabilização.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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