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Portaria n.º 281/82

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Portaria 281/82 1982-03-16

Portaria n.º 281/82

de 16 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, aprovado pelo Derceto-Lei n.º 204/80, de 28 de Junho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro anexo à Portaria n.º 281/82

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