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Portaria n.º 870/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 870/94 1994-09-29

Portaria n.º 870/94

de 29 de Setembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º e do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 48/93, de 26 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte

1.º O quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas é o constante da coluna 1 do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Os lugares mencionados na coluna 2 do referido mapa são gradativamente extintos à medida que for concretizada a transição dos seus titulares para idênticos lugares dos quadros dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional ou dos ramos das Forças Armadas.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 13 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO

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