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Decreto Regulamentar Regional n.º 3/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 3/82 1982-03-19

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/82

Declaração da zona de ilhéu de Câmara de Lobos e suas imediações como arma crítica de recuperação e reconversão urbanística.

A zona do ilhéu de Câmara de Lobos e suas imediações reúnem as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Ouvida a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, há, pois que declará-la como tal para o efeito de intervenção expedita do Governo Regional com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 3/82 1982-03-19

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do ilhéu de Câmara de Lobos e suas imediações, no concelho e vila do mesmo nome.

2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.

3 - Cabe à Secretaria Regional do Equipamento Social promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 21 de Janeiro de 1982.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 15 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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